
Decisões relatadas por Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu os embargos de declaração de um trabalhador para reconhecer um período de atividade especial que havia sido omitido na decisão anterior. O trabalhador, que atuou como motorista e líder agrícola, comprovou exposição a ruído acima do limite permitido, garantindo assim o direito à aposentadoria especial. Essa decisão é importante para quem busca o reconhecimento de períodos trabalhados em condições insalubres.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão levou em conta períodos em que o trabalhador exerceu atividades consideradas especiais, ou seja, em condições que podem prejudicar a saúde. Como a comprovação dessas condições especiais foi feita apenas na Justiça, o início do pagamento dos valores retroativos será definido conforme uma orientação do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1124/STJ).
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado não tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas com deficiência. A decisão, proferida pela 7ª Turma, com a relatoria da Desembargadora Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, manteve a sentença que negou o benefício porque não foi comprovado que o segurado possui uma deficiência que o impede de trabalhar e de ter uma vida independente. Mesmo tendo alguma doença, a pessoa pode ter capacidade para outras atividades.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu a favor de um segurado que buscava sua aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão reformou uma sentença anterior, reconhecendo que o segurado havia feito diversos pagamentos ao INSS que não estavam totalmente registrados no extrato do CNIS. Com a inclusão desses períodos, o segurado atingiu o tempo mínimo necessário para se aposentar.