
Decisões relatadas por EDVALDO BATISTA DA SILVA JUNIOR, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que o benefício assistencial para pessoa com deficiência (BPC/LOAS) não pode ter sua data de início (DIB) retroagida para uma solicitação anterior. Isso ocorreu porque, apesar da deficiência já existir, não foi comprovado que a família do segurado era financeiramente vulnerável na época da primeira solicitação. Assim, a DIB foi mantida na data da segunda solicitação, conforme já havia sido decidido em primeira instância.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que uma segurada especial não tem direito ao auxílio-doença. A decisão foi baseada no laudo da perícia judicial, que não encontrou incapacidade para o trabalho. Mesmo com atestados médicos particulares, o tribunal entendeu que esses documentos não foram suficientes para derrubar a conclusão do perito oficial.