
Decisões relatadas por GRAZIELA SOARES, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um caso de aposentadoria especial, onde um trabalhador buscava o reconhecimento de períodos trabalhados em condições insalubres. A decisão manteve o entendimento de que o direito à aposentadoria especial é regido pela lei que estava em vigor na época em que o trabalho foi realizado. Além disso, o tribunal esclareceu que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não impede o reconhecimento da especialidade para trabalhos feitos antes de 1998, negando os recursos tanto do INSS quanto do trabalhador.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu a favor de um trabalhador que buscava o reconhecimento de tempo de serviço especial para sua aposentadoria. O INSS havia recorrido, alegando que a atividade de frentista não deveria ser considerada especial devido à exposição intermitente a produtos químicos. No entanto, o TRF4 manteve o entendimento de que a periculosidade da função de frentista, conforme a Norma Regulamentadora 16, justifica o reconhecimento do tempo especial, determinando a concessão do benefício.