
Decisões relatadas por JULIO DE CASTILHOS, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve uma decisão que não reconheceu o tempo de trabalho rural de uma pessoa antes dos 12 anos de idade. A autora do processo alegava que a decisão era contraditória, mas o tribunal entendeu que não houve contradição, apenas a falta de provas de que o trabalho da criança era essencial para a família. Para o TRF2, é preciso comprovar de forma muito clara que o trabalho infantil era indispensável para a subsistência da família.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que um trabalhador tem direito a ter um período de trabalho reconhecido como tempo especial, por ter ficado exposto a ruído acima do limite permitido na época. Isso ajuda na contagem para a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, o tribunal negou o reconhecimento de outro período apenas pela menção da profissão de 'Ajustador Mecânico' na carteira, pois não houve provas de que as condições de trabalho eram realmente insalubres. A decisão foi parcial, alterando o que havia sido decidido em primeira instância.