
Decisões relatadas por Jose Roberto Freire Pimenta, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido um acordo coletivo que retira o direito às horas de trajeto (horas in itinere), mesmo para contratos de trabalho que começaram antes da Reforma Trabalhista de 2017. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a negociação de direitos trabalhistas por meio de acordos, desde que não sejam direitos considerados 'absolutamente indisponíveis', ou seja, essenciais e irrenunciáveis. O TST concluiu que as horas de trajeto não se enquadram nessa categoria de direitos intocáveis.
O TST decidiu que os juízes podem usar a mesma explicação de uma decisão anterior para fundamentar uma nova, desde que a parte possa questionar. Isso ocorreu num caso de execução trabalhista, onde uma empresa em recuperação judicial precisava garantir o valor da dívida para poder recorrer. A corte confirmou que essa exigência vale mesmo para empresas nessa situação.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a entidade pública, ao contratar serviços terceirizados, tem o dever de provar que fiscalizou a empresa contratada. Se não comprovar essa fiscalização, pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas. A decisão reforça a importância da vigilância do poder público para evitar a responsabilidade subsidiária.