
Decisões relatadas por PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que um segurado do INSS não tinha direito de prorrogar seu auxílio-doença. O benefício havia sido concedido, mas a perícia médica constatou que a incapacidade já não existia no momento da avaliação, fixando a data de início e fim do benefício no mesmo dia. Por isso, o Tribunal entendeu que não havia um direito claro e evidente para exigir a prorrogação por meio de um Mandado de Segurança.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que um segurado não tem direito a restabelecer o auxílio-doença e convertê-lo em aposentadoria por invalidez. A decisão foi baseada em uma perícia médica judicial que concluiu que o segurado, apesar de ter problemas de saúde como dependência química e epilepsia, não estava incapacitado para o trabalho. O tribunal manteve a sentença de primeira instância, que já havia negado o pedido.