TRF5: Negado pedido de prorrogação de auxílio-doença por falta de incapacidade atual
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que um segurado do INSS não tinha direito de prorrogar seu auxílio-doença. O benefício havia sido concedido, mas a perícia médica constatou que a incapacidade já não existia no momento da avaliação, fixando a data de início e fim do benefício no mesmo dia. Por isso, o Tribunal entendeu que não havia um direito claro e evidente para exigir a prorrogação por meio de um Mandado de Segurança.
⚖️ Tese Jurídica
Não há direito líquido e certo à prorrogação de auxílio-doença quando a perícia médica administrativa constata incapacidade apenas pretérita, fixando a mesma data para deferimento e cessação do benefício.
📖 O que diz a lei
É um tipo de processo judicial rápido, usado para proteger um direito que é muito claro e que foi desrespeitado por uma autoridade pública. Neste caso, o autor usou o mandado de segurança para tentar reverter a decisão do INSS sobre o auxílio-doença.
É um direito que pode ser provado de forma imediata e sem dúvidas, apenas com documentos, sem precisar de mais investigações. Para entrar com um mandado de segurança, é obrigatório ter esse tipo de direito, e o tribunal entendeu que, neste caso, ele não existia.
É um benefício pago pelo INSS para quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente. A decisão do tribunal neste caso se baseou nas regras para conceder ou manter este benefício, que exigem que a pessoa esteja realmente incapaz no momento da avaliação.
É a avaliação feita por um médico do INSS para verificar se a pessoa está realmente doente ou incapaz de trabalhar e por quanto tempo. Neste caso, a perícia foi fundamental, pois o médico concluiu que a incapacidade era apenas do passado, e não atual, o que levou à cessação do benefício.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF5 negou provimento à apelação em mandado de segurança que buscava o restabelecimento de auxílio-doença. A decisão manteve o entendimento de que não há direito líquido e certo à prorrogação do benefício quando a perícia administrativa constata incapacidade apenas pretérita, e não atual, fixando a mesma data para deferimento e cessação.
📜 Ementa Documento oficial
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº [nº do processo suprimido] APELANTE: [removido] APELANTE: [removido] APELANTE: [removido] APELADO: [removido]
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ALEGAÇÃO DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO EM DATA IDÊNTICA AO DO DEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESPROVIMENTO APELO.
1. Caso em que o impetrante pretende o restabelecimento de auxílio-doença, sob a alegação de que não conseguira realizar o pedido de prorrogação do benefício, diante do reconhecimento, pelo médico perito, da existência de incapacidade apenas pretérita e não no momento da realização da perícia, ensejando, daí a fixação da mesma data para o deferimento e a cessação do benefício;
2. O magistrado singular restou por denegar a segurança, ante a não configuração de ato administrativo manifestamente ilegal ou abusivo, nem tampouco o direito aduzido pela parte líquido e certo;
3. Alega o apelante, em suas razões, que o objeto do presente writ é o benefício NB 234.633.398-5, concedido de forma retroativa, com DCB em 08/10/2024, cuja cessação imediata impediu o seu direito de requerer a respectiva prorrogação;
4. Sendo certo que a ausência de incapacidade laborativa já se deu no momento da realização da própria perícia médica administrativa, constatando-se a configuração de incapacidade apenas pretérita, é impertinente se pleitear a prorrogação daquele benefício, para fins de realização de nova perícia, restando, patente, portanto, a não configuração do direito líquido e certo, inerente à ação mandamental. Se o segurado entender que deveria permanecer a receber o benefício, deve ingressar com ação ordinária, com relação ao aludido ato, que possibilita a investigação do direito, com a produção de provas;
5. Apelação desprovida.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX APELANTE: [removido] APELANTE: [removido] APELANTE: [removido] APELADO: [removido]
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ALEGAÇÃO DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO EM DATA IDÊNTICA AO DO DEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESPROVIMENTO APELO.
1. Caso em que o impetrante pretende o restabelecimento de auxílio-doença, sob a alegação de que não conseguira realizar o pedido de prorrogação do benefício, diante do reconhecimento, pelo médico perito, da existência de incapacidade apenas pretérita e não no momento da realização da perícia, ensejando, daí a fixação da mesma data para o deferimento e a cessação do benefício;
2. O magistrado singular restou por denegar a segurança, ante a não configuração de ato administrativo manifestamente ilegal ou abusivo, nem tampouco o direito aduzido pela parte líquido e certo;
3. Alega o apelante, em suas razões, que o objeto do presente writ é o benefício NB 234.633.398-5, concedido de forma retroativa, com DCB em 08/10/2024, cuja cessação imediata impediu o seu direito de requerer a respectiva prorrogação;
4. Sendo certo que a ausência de incapacidade laborativa já se deu no momento da realização da própria perícia médica administrativa, constatando-se a configuração de incapacidade apenas pretérita, é impertinente se pleitear a prorrogação daquele benefício, para fins de realização de nova perícia, restando, patente, portanto, a não configuração do direito líquido e certo, inerente à ação mandamental. Se o segurado entender que deveria permanecer a receber o benefício, deve ingressar com ação ordinária, com relação ao aludido ato, que possibilita a investigação do direito, com a produção de provas;
5. Apelação desprovida.
📊 Como os tribunais decidem casos parecidos
Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:
- TRF3 TRF3 mantém auxílio-doença para segurado com incapacidade parcial e permane…
- TRF5 TRF5 nega restabelecimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez …
- TRF3 TRF3 mantém auxílio-doença por incapacidade temporária e esclarece regras d…
- TRF3 TRF3 mantém negativa de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por f…
- TRF1 TRF1 nega aposentadoria por invalidez por doença preexistente sem agravamen…
- TRF6 TRF6 mantém negativa de auxílio-doença: perícia médica não comprovou incapa…
- TRF5 TRF5 mantém extinção de processo de auxílio-doença por coisa julgada: enten…
- TRF3 TRF3 nega auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por falta de prova …
- TRF3 TRF3 nega aposentadoria por invalidez e auxílio-doença por falta de comprov…
- TRF3 TRF3 valida alta programada do auxílio-doença e exige reavaliação periódica…
- TRF3 TRF3 nega aposentadoria por invalidez e auxílio-doença por falta de comprov…
Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O segurado consegue comprovar que está totalmente e temporariamente incapaz para o trabalho.
- O pedido de restabelecimento do benefício não está fora do prazo de 5 anos.
❌ Costuma ser rejeitado
- A perícia médica (judicial ou administrativa) não comprova a incapacidade para o trabalho.
- A incapacidade constatada pela perícia é apenas de um período passado, com início e fim do benefício na mesma data.
- A doença que causa a incapacidade já existia antes da pessoa começar a contribuir para a previdência.
- O pedido é uma repetição de outro já negado em pouco tempo, com decisão final.
- A fixação de um prazo para o benefício e a necessidade de nova perícia pelo INSS são consideradas válidas.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF5 negou o pedido de um segurado para prorrogar seu auxílio-doença, pois a perícia médica do INSS concluiu que ele não estava mais incapacitado no momento da avaliação.
Quem entrou no processo?
Um segurado do INSS entrou com um Mandado de Segurança contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), buscando o restabelecimento e a prorrogação de seu auxílio-doença.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu contra o segurado, mantendo a decisão anterior. Entendeu que, como a incapacidade não era atual no momento da perícia, não havia um direito claro e evidente para exigir a prorrogação do benefício.
Que leis foram aplicadas?
A decisão se baseou nos princípios do Mandado de Segurança, que exige a comprovação de um 'direito líquido e certo', ou seja, um direito claro e evidente que não precise de mais provas.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você teve seu auxílio-doença cessado porque a perícia médica considerou que sua incapacidade era apenas do passado, e não atual, um Mandado de Segurança pode não ser o caminho. Nesses casos, pode ser necessário entrar com uma ação judicial comum, onde é possível apresentar mais provas sobre sua condição de saúde.
