
Decisões relatadas por ROGERIO DE MENESES FIALHO MOREIRA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que, mesmo que uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) tenha sido cancelada, ela pode ser reexpedida para os herdeiros de quem tinha direito a receber o valor. A decisão reforça que não há prazo para perder esse direito (prescrição), especialmente porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional a lei que permitia o cancelamento automático de RPVs não sacadas em dois anos. Isso evita que o governo se beneficie indevidamente de valores que já deveriam ter sido pagos.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) analisou um caso de auxílio-doença em que a segurada pedia para que o benefício fosse restabelecido desde a data em que havia sido cortado, em 2017. No entanto, a perícia médica não conseguiu determinar com exatidão quando a incapacidade começou, pois a doença era complexa e de evolução lenta. Por isso, o tribunal manteve a decisão de que o benefício começaria a contar a partir da data do laudo pericial mais recente, e não da data de corte do benefício anterior.