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Não ProvidoTRF5·GAB VICE-PRESIDÊNCIA·

TRF5 decide sobre a data de início da incapacidade em auxílio-doença quando a perícia não consegue precisar

Processo nº 0816XXX-XX.2023.4.05.XXXX · Rel. ROGERIO DE MENESES FIALHO MOREIRA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) analisou um caso de auxílio-doença em que a segurada pedia para que o benefício fosse restabelecido desde a data em que havia sido cortado, em 2017. No entanto, a perícia médica não conseguiu determinar com exatidão quando a incapacidade começou, pois a doença era complexa e de evolução lenta. Por isso, o tribunal manteve a decisão de que o benefício começaria a contar a partir da data do laudo pericial mais recente, e não da data de corte do benefício anterior.

⚖️ Tese Jurídica

Não é possível fixar a Data de Início da Incapacidade (DII) na data de cessação de benefício anterior quando a perícia judicial não consegue determinar com precisão a data de início da incapacidade laboral devido à complexidade e evolução lenta da doença.

Temas

Auxílio-DoençaBenefício por IncapacidadeData de Início da Incapacidade (DII)Perícia JudicialLivre Convencimento do Juiz

📖 O que diz a lei

Benefício por Incapacidade

Este é o tipo de benefício do INSS que uma pessoa recebe quando não consegue trabalhar por motivo de doença ou acidente. No caso, o autor buscava a concessão de um benefício por incapacidade permanente, que é uma das modalidades previstas na legislação previdenciária.

Data de Início da Incapacidade (DII)

A Data de Início da Incapacidade (DII) é um conceito fundamental no direito previdenciário que indica o momento em que a pessoa se tornou incapaz para o trabalho. Sua definição é crucial para o cálculo e a concessão dos benefícios por incapacidade, e foi o ponto central da discussão neste caso.

Data de Início do Benefício (DIB)

A Data de Início do Benefício (DIB) é o dia a partir do qual o INSS começa a pagar o benefício concedido. Ela está diretamente ligada à DII e a outros fatores, e no caso, a corte manteve a DIB fixada na data do laudo pericial mais recente.

Perícia Médica Judicial

A perícia médica judicial é um meio de prova importante no processo, onde um médico especialista avalia a condição de saúde do segurado para determinar a existência e a data da incapacidade. Neste caso, a dificuldade da perícia em precisar a DII foi determinante para a decisão do tribunal.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF5 manteve a decisão que fixou a DIB de benefício por incapacidade permanente na data do laudo pericial mais recente, e não na data de cessação do benefício anterior, pois a perícia não conseguiu determinar a data de início da incapacidade devido à complexidade do quadro médico do autor.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

PODER JUDICIÁRIO TRF5 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX APELANTE: [removido] APELANTE: [removido] APELADO: [removido]

EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. DII NA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA

DECISÃO APELADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO 1. Apelação interposta por [NOME] contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial, para condenar o INSS a conceder o benefício por incapacidade permanente em favor da parte autora, com DIB em 08/08/2023.

2. Em suas razões recursais, a apelante afirma que a perícia judicial concluiu que a parte autora se encontra incapaz para o trabalho, mas equivocadamente fixou a DII na data do laudo mais recente, ao invés da data do laudo mais antigo que já aduzia a existência de incapacidade. Afirma que padece, desde 2015, de transtornos graves, realizando tratamento multidisciplinar e medicamentoso, sem efetiva melhora do quadro, o que a impede de trabalhar, fazendo jus ao restabelecimento do benefício.

Em face do exposto, requer o total provimento do recurso interposto, com a reforma da sentença a fim de julgar procedente o mérito da exordial, concedendo o benefício por incapacidade deste a Data de Cessação do Benefício (18/10/2017).

3. Na perícia realizada nos presentes autos (Id. 4058300.31430466), o especialista entendeu não ser possível determinar a data de início da incapacidade laboral da autora, por se tratar de quadro médico de causa complexa e multifatorial ("Trata-se de doença degenerativa de evolução lenta, cujos sintomas são relatados como sentidos há mais de 20 anos, o que prejudica uma estimativa razoável para data provável da doença").

4. O princípio do livre convencimento do juiz permite ao julgador determinar as provas que entende necessárias para formação de sua convicção. O laudo apresentado pelo perito designado em juízo, realizado por profissional imparcial, esclareceu as questões necessárias para a resolução do caso.

5. O fato de o segurado exercer atividade laboral no período em que aguarda a concessão de benefício previdenciário não é suficiente para afastar, de plano, a incapacidade laboral durante o período de tempo em questão. No entanto, no caso dos autos, entende-se que o acervo probatório juntado pela requerente não é suficiente para que se entenda pela continuidade do quadro de incapacidade no período entre a cessação do benefício e o ajuizamento da ação.

6. Os laudos particulares juntados aos autos sob Id 27728534, com indicação de necessidade de afastamento laboral são datados de: (i) 19/05/2022, no qual o especialista solicita afastamento laboral por 6 meses (p.1); (ii) 17/4/2023, com solicitação de afastamento definitivo (p.3), (iii) 8/5/2015, solicita afastamento por seis meses (p.5), (iv) 9/7/2015, com indicação de afastamento por 7 dias.

7. Não há como se desconstituir o ato administrativo que cessou o benefício da autora em razão de parecer desfavorável da perícia médica realizada em 18/10/2017 (id. 18/10/2017, p, 5), não havendo nos autos documentação hábil a afastar a presunção de veracidade do laudo médico administrativo que concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa na DCB do benefício NB 619.982.367-6.

8. Apelação não provida. Agravo interno prejudicado.

9. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários recursais, ficando os honorários advocatícios majorados em um ponto percentual, suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade judiciária deferido.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A incapacidade total e permanente para a atividade habitual é comprovada.
  • A patologia crônica e as condições pessoais impedem o retorno ao trabalho.
  • A incapacidade total e temporária é comprovada, mesmo para transtornos psiquiátricos.
  • O benefício anterior foi cessado indevidamente e há continuidade para um novo.
  • Um conjunto de provas, incluindo histórico e laudos, demonstra a incapacidade.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A perícia médica judicial atesta a ausência de incapacidade.
  • Não há comprovação da incapacidade laboral do segurado.
  • A perícia judicial não consegue determinar com precisão a data de início da incapacidade.
  • Não há prova contemporânea da hipossuficiência econômica para o período solicitado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF5 manteve que o benefício por incapacidade permanente de uma segurada começaria a valer a partir da data da perícia mais recente, e não da data em que o benefício anterior foi cortado.

Quem entrou no processo?

Uma segurada do INSS entrou com o processo pedindo o restabelecimento do seu auxílio-doença, e o INSS era a parte ré.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu por não dar provimento ao recurso da segurada, mantendo a decisão anterior. Isso ocorreu porque a perícia médica não conseguiu determinar com precisão a data de início da incapacidade dela.

Que leis foram aplicadas?

A ementa não menciona artigos de lei específicos, mas a decisão se baseia nos princípios do Direito Previdenciário que regem a concessão de benefícios por incapacidade e no livre convencimento do juiz para avaliar as provas, como o laudo pericial.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você busca um benefício por incapacidade e a perícia médica não consegue definir a data exata do início da sua incapacidade, é provável que o benefício seja concedido a partir da data da perícia judicial, e não de uma data anterior que você possa ter em mente.

Fonte oficial: TRF5 — GAB VICE-PRESIDÊNCIA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.