TRF5 garante reexpedição de RPV cancelada para herdeiros, afastando prescrição e aplicando decisão do STF
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que, mesmo que uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) tenha sido cancelada, ela pode ser reexpedida para os herdeiros de quem tinha direito a receber o valor. A decisão reforça que não há prazo para perder esse direito (prescrição), especialmente porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional a lei que permitia o cancelamento automático de RPVs não sacadas em dois anos. Isso evita que o governo se beneficie indevidamente de valores que já deveriam ter sido pagos.
⚖️ Tese Jurídica
É cabível a reexpedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) cancelada indevidamente, mesmo em caso de sucessão do credor falecido, não havendo que se falar em prescrição, especialmente após a declaração de inconstitucionalidade do cancelamento de requisitórios pelo STF.
📖 O que diz a lei
Esta era uma lei que permitia o cancelamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) se o dinheiro não fosse sacado em um certo prazo. No entanto, essa parte da lei foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o que significa que ela não pode mais ser aplicada.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um tipo de processo no Supremo Tribunal Federal (STF) para verificar se uma lei está de acordo com a Constituição. Neste caso, a ADI 5.755 foi a decisão que declarou que a lei que permitia o cancelamento de RPVs era inconstitucional, sendo fundamental para o resultado deste processo.
Este artigo da Constituição estabelece que os três poderes do governo – o Legislativo (que faz as leis), o Executivo (que as executa) e o Judiciário (que julga) – são independentes e devem atuar em harmonia. A decisão do STF de declarar uma lei inconstitucional é um exemplo de como o Judiciário exerce seu papel de controle sobre as leis criadas pelo Legislativo.
Ver o texto da lei
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF5 decidiu que a reexpedição de RPV cancelada por decurso de prazo é cabível, mesmo em caso de sucessão do autor falecido, afastando a prescrição. A decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade do cancelamento de requisitórios reforça a inaplicabilidade da prescrição na hipótese.
📚 Inteiro teor Documento oficial
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX APELANTE: [removido] APELADO: [removido] APELADO: [removido]
EMENTA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO. RPV CANCELADA. REEXPEDIÇÃO. RECURSO REPETITIVO JULGADO PELO STJ. INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE DE SUCESSÃO DE AUTOR FALECIDO. DISTINGUISHING. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO.
1. Apelação interposta em face de sentença que rejeitou a impugnação apresentada pelo DNOCS e deferiu o pedido de habilitação formulado pelos herdeiros de MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO.
2. A jurisprudência desta 3ª Turma encontrava-se no sentido de que "realizado o depósito pelo executado, esse valor passa para esfera patrimonial do beneficiário e, por conseguinte, de seus sucessores, podendo, inclusive, ser expedido novo requisitório, revelando-se descabida qualquer alegação concernente à prescrição". (PROCESSO: [nº do processo suprimido], AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 16/12/2021; PROCESSO: [nº do processo suprimido], AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 02/12/2021).
3. Ao apreciar a ADI n°. 5.755 (30.06.2022), o STF - Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade material do art. 2º, caput e § 1º, da Lei n. 13.463/2017, que determinava o cancelamento dos requisitórios cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos. Assim, tem-se que o próprio cancelamento do requisitório fora indevido, o que reforça o cabimento da sua reexpedição, boa pena de se permitir o enriquecimento indevido do ente público devedor.
4. Como o próprio STF definiu que sua decisão somente produziria efeitos a partir da sua publicação (06/07/2022) - o que manteve o cancelamento de milhares de requisitórios -, em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.141), a 1a seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sessão ocorrida em 25/10/2023, fixou a tese que a pretensão de expedição de novo precatório ou de RPV, fundamentada nos arts. 2º e 3º da lei 13.463/17, está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º do decreto 20.910/32. Estabeleceu-se, ainda, que o marco inicial da contagem do prazo é a notificação do credor, nos termos do art. 2º, parágrafo 4º, da lei 13.463/17.
5. A hipótese dos autos, porém, não comporta a aplicação da tese fixada pelo STJ, exatamente em razão de uma distinção (distinguishing): não se trata de mero pedido de reexpedição de requisitório pelo próprio exequente. O caso é de habilitação dos sucessores do exequente falecido durante a execução. 6. "Nos termos da jurisprudência do STJ e desta Corte, ressalvado entendimento diverso da 2ª Turma, a morte de uma das partes suspende imediatamente o processo (art. 313, I, do CPC) e, ante a ausência de prazo para habilitação dos sucessores, não há que se falar em prescrição da pretensão executória até o momento do pedido de habilitação dos herdeiros." (PROCESSO: [nº do processo suprimido], AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 29/04/2021).
7. Não é hipótese de sobrestamento do feito, tendo em vista que o STJ, ao decidir pela afetação da questão referente à prescrição ou não da habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação (Tema 1.254), foi claro ao determinar a suspensão do processamento apenas dos processos, individuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, o que não é a situação dos autos.
8. Apelação não provida.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) é aceita se os requisitos forem preenchidos.
- São devidos honorários de advogado em execução contra o governo se o valor se enquadra no rito.
- A pensão por morte é devida e o direito à previdência é imprescritível, não havendo prescrição do direito em caso de indeferimento.
❌ Costuma ser rejeitado
- A reexpedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) cancelada não é garantida, mesmo com sucessão do credor ou inconstitucionalidade do cancelamento.
- O auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não é concedido se a perícia médica judicial não comprova a incapacidade.
- A aposentadoria por invalidez a segurado falecido não é concedida, mesmo com prova documental e testemunhal da incapacidade.
- O pagamento retroativo de auxílio-reclusão não é devido se o pedido administrativo for feito após 30 dias da prisão.
- A Data de Início do Benefício (DIB) do BPC/LOAS não pode retroagir se não houver prova contemporânea da hipossuficiência econômica.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão permitiu que uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) que havia sido cancelada fosse reexpedida para os herdeiros do beneficiário original, garantindo o pagamento devido.
Quem entrou no processo?
Os herdeiros de uma pessoa falecida entraram com o pedido para receber um valor que o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) deveria pagar, e o DNOCS recorreu da decisão favorável aos herdeiros.
Como o tribunal decidiu?
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão de primeira instância, permitindo a reexpedição da RPV e o pagamento aos herdeiros, entendendo que não houve perda do direito por prazo (prescrição).
Que leis foram aplicadas?
A decisão considerou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 13.463/2017, que permitia o cancelamento de RPVs não sacadas em dois anos, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5.755.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você ou seus familiares têm direito a receber valores de RPVs que foram canceladas, mesmo que o beneficiário original tenha falecido, essa decisão indica que é possível solicitar a reexpedição e o pagamento, sem que o direito seja considerado prescrito.
