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Acórdãos do relator VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Decisões relatadas por VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

Parcialmente ProvidoTRF4·15 de mai. de 2026

TRF4 decide sobre a necessidade de prova robusta para reconhecimento de tempo especial em aposentadoria

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um caso de um segurado que buscava a revisão de sua aposentadoria para incluir períodos trabalhados em condições especiais. A decisão manteve a gratuidade de justiça para o segurado, mas negou o reconhecimento de alguns períodos como tempo especial. O tribunal entendeu que a documentação apresentada, como a carteira de trabalho e o PPP, era muito genérica e não comprovava a exposição a agentes nocivos, especialmente quando preenchida sem um responsável técnico.

Parcialmente ProvidoTRF4·13 de abr. de 2026

TRF4 decide sobre a incidência de contribuição previdenciária em adicionais, salário-maternidade e férias

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou quais valores pagos aos trabalhadores devem ter a contribuição previdenciária descontada. A decisão, relatada pelo Desembargador Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA, confirmou que adicionais como horas extras, insalubridade, periculosidade, noturno e de transferência, além do salário-maternidade e férias gozadas, entram nessa conta. No entanto, o auxílio-educação foi considerado livre de contribuição, por não ser parte do salário.

Parcialmente ProvidoTRF4·09 de abr. de 2026

TRF4 decide: Gratificação de Desempenho para aposentados proporcionais deve seguir a mesma proporção

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (GDARA) para servidores públicos que se aposentaram com proventos proporcionais deve ser paga de forma proporcional, e não integral. Isso significa que o valor da gratificação será ajustado de acordo com o tempo de contribuição do servidor. A decisão também considerou que os cálculos devem incluir os reajustes previstos em lei, como os da Medida Provisória nº 1.170/2023.