Erro formal impede TST de analisar recurso de empresa: a importância da transcrição correta
📌 Em resumo
Um recurso de uma empresa não foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque faltou transcrever um trecho importante da decisão anterior. Essa falha formal impediu que o TST sequer avaliasse o mérito do recurso, mantendo a decisão anterior que já era desfavorável à empresa.
⚖️ Tese Jurídica
Não se examina a transcendência do Recurso de Revista quando há óbice processual por ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento, conforme art. 896, §1º-A, I, da CLT
📖 Resumo técnico
O Agravo Interno da reclamada foi negado, confirmando-se o óbice processual que impediu o exame da transcendência do Recurso de Revista. A inviabilidade decorreu da ausência de transcrição do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento, requisito essencial para o processamento.
📜 Ementa Documento oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Há óbice processual ( art. 896, §1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência.
II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/GMC/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Há óbice processual ( art. 896, §1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência.
II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - 655-95.2022.5.23.0046 , em que é Agravante FRIGORÍFICO REDENTOR S.A. e é Agravada [NOME] . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Intimada a se manifestar, a parte agravada não apresentou contraminuta.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço.
2. MÉRITO A reclamada alega que faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Consta da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Há um óbice processual (art. 896, §1º-A, I, da CLT) que impede o exame da transcendência do recurso.
- A empresa não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional.
- A ausência de transcrição impede a individualização do problema de aplicação normativa e inviabiliza o exame da transcendência.
- O Agravo Interno da empresa deve ser conhecido, mas negado em seu mérito.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST confirmou que não analisaria o recurso de uma empresa devido a um erro formal na sua apresentação, especificamente a falta de transcrição de um trecho essencial da decisão anterior.
Quem entrou no processo?
Uma empresa (reclamada) entrou com o recurso, e a parte contrária (o trabalhador) foi a agravada.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o pedido da empresa porque ela não transcreveu o trecho da decisão anterior que mostrava o ponto que ela queria discutir, o que é uma exigência legal para o processamento do recurso.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o artigo 896, §1º-A, I, da CLT e o artigo 896, §9º, da CLT.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a empresa não cumpriu a exigência de transcrever o trecho da decisão que demonstrava o prequestionamento, impedindo a análise da transcendência do recurso.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa, que teve seu recurso negado.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é crucial seguir todas as regras formais ao apresentar um recurso, como transcrever os trechos corretos da decisão anterior, para que o tribunal possa analisar o pedido.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas a ausência da transcrição de um trecho da decisão anterior foi o ponto crucial que impediu a análise do recurso.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Geralmente, após uma decisão do TST em Agravo Interno que nega provimento, as possibilidades de recurso são muito limitadas, mas cada caso deve ser avaliado individualmente.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre os próximos passos e as chances de sucesso.
