TST Garante Justiça Gratuita com Declaração de Pobreza, Mesmo para Salários Mais Altos
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador pode ter direito à justiça gratuita apenas com uma declaração de que não tem condições de pagar as custas do processo. Isso vale mesmo que o salário dele seja superior a 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social. A decisão reforça que a simples declaração de pobreza é suficiente para garantir esse benefício, seguindo um entendimento já pacificado pelo próprio TST.
⚖️ Tese Jurídica
É devida a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa natural mediante declaração de hipossuficiência econômica, ainda que perceba salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social
📖 Resumo técnico
Foi negado provimento ao agravo interno, confirmando a decisão regional sobre justiça gratuita. O acórdão regional estava alinhado com o Tema 21 do TST, que permite a concessão do benefício mediante declaração de hipossuficiência, mesmo para salários acima do limite de 40% do teto previdenciário.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/FSS/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS.
ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM TESE VINCULANTE DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior, sedimentada na seguinte tese do Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: “ (...) II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (...).” .
II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - 858-64.2021.5.17.0012 , em que é Agravante(s) [NOME] e são Agravado(s)S [NOME] e MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Apresentada contraminuta.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço.
2. MÉRITO A parte agravante alega que “ ao fundamentar que a mera declaração de renda é suficiente à concessão da gratuidade de justiça, o v. acórdão negou vigência ao artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, como constou do recurso de revista e como impugnado no agravo de instrumento, tendo em vista os fundamentos do despacho denegatório ” (fl. 457/458 – Visualização Todos PDF). Em relação ao tema ora recorrido, o Tribunal Regional adotou os seguintes fundamentos: No caso dos autos, a parte autora percebia salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Todavia, a sua hipossuficiência econômica para demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família está comprovada por meio da declaração carreada nos autos, a qual é corroborada pelo fato de o Autor atualmente encontrar-se desempregado, sem renda que garanta sua subsistência. De resto, reporto-me a precedente da 2ª Turma do c. TST, cuja decisão contém a assertiva de que "a comprovação a que se refere o parágrafo 4º do art. 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte"(RR n. XXXXXXX-XX.2018.X.XX.XXXX, Rel. Min José Roberto Pimenta, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/02/2020). Dou provimento para conceder ao Autor os benefícios da justiça gratuita. (fl. 376/377 – Visualização Todos PDF). Ao exame. Não merece reforma a decisão unipessoal, uma vez que a questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior, sedimentada na seguinte tese do Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: (...) II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (...). (grifos nossos), Com efeito, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Isso porque a missão institucional deste Tribunal já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. Desse modo, não se verificando, in casu, distinção, tampouco superação da jurisprudência, a matéria debatida no recurso de revista que se visa alçar à admissão não oferece transcendência. Nego provimento ao agravo interno. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A decisão regional está em plena conformidade com a jurisprudência vinculante do TST, sedimentada no Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.
- O pedido de gratuidade de justiça, formulado por quem percebe salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83.
- A hipossuficiência econômica do trabalhador foi comprovada pela declaração nos autos, corroborada pelo fato de ele estar desempregado.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento da parte agravante de que a mera declaração de renda não é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, negando vigência ao artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, foi rejeitado.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão confirmou que a justiça gratuita pode ser concedida a uma pessoa natural mediante sua declaração de hipossuficiência econômica, mesmo que seu salário seja superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Quem entrou no processo?
Uma parte (o trabalhador) buscou a justiça gratuita, e a outra parte (a empresa) questionou essa concessão.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que concedeu a justiça gratuita. O motivo foi que a decisão regional estava em plena conformidade com a tese vinculante do Tema nº 21 do TST, que pacifica a matéria.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas a Lei nº 7.115/83 e o art. 299 do Código Penal, mencionados no Tema nº 21 do TST. O TST baseou-se principalmente no Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento que mais pesou foi a conformidade da decisão regional com o Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, que estabelece que a declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da justiça gratuita, mesmo para salários acima de 40% do teto previdenciário.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável ao trabalhador que solicitou a justiça gratuita.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, se você é uma pessoa física e precisa da justiça gratuita, sua declaração de que não pode arcar com as custas do processo é um documento forte para conseguir o benefício, mesmo que seu salário seja um pouco mais alto que o limite de 40% do teto da Previdência.
Quais provas ou documentos foram importantes?
A declaração de hipossuficiência econômica foi o documento mais importante, sendo corroborada pelo fato de o trabalhador estar desempregado no momento.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem de questões muito específicas, como a existência de inconstitucionalidade.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre vale a pena procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico e orientar sobre os melhores passos a seguir.
