VadeLab
Não ProvidoTST·8ª Turma·

TST Confirma: Recurso de Revista Não Cabe Contra Decisão Regional em Agravo de Instrumento

Processo nº · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que impediu o prosseguimento de um recurso de uma empresa. Isso aconteceu porque a empresa tentou recorrer de uma decisão que já havia sido proferida em um tipo específico de recurso chamado agravo de instrumento, o que não é permitido pela Súmula 218 do TST. Assim, o recurso principal não pôde ser analisado.

⚖️ Tese Jurídica

É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 218 do TST

Temas

Recurso de RevistaAgravo de InstrumentoExecução TrabalhistaSúmula TST

Dispositivos

Súmula 218 do TSTTema 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST

📖 O que diz a lei

Súmula 218 — TST: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

📖 Resumo técnico

O agravo interno foi desprovido, mantendo a decisão que não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista. Isso ocorreu porque o recurso de revista era incabível, pois visava reformar um acórdão regional proferido em agravo de instrumento, conforme a Súmula nº 218 do TST, inviabilizando a análise da transcendência.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/CFA/iz AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Hipótese em que o recurso de revista trancado foi interposto contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento apresentado contra decisão que negou seguimento ao agravo de petição do executado, por incabível, porquanto interposto em face de despacho de caráter interlocutório, que determinou a notificação do exequente para indicar meios de prosseguimento da execução. II . No caso, aplica-se o teor da Súmula nº 218 do TST: "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento", o que obsta o exame de transcendência. III . A questão não tem aderência ao Tema 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA e é AGRAVADO [RÉ]. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Intimada a se manifestar, a parte agravada não apresentou contraminuta.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço.

2. MÉRITO

ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Consta da decisão unipessoal agravada, proferida pela Presidência do TST: [...] A parte agravante interpôs recurso de revista em face do v. acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento. O art. 896, caput, da CLT estabelece que " cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho ". Nesse sentido, a Súmula 218 desta Corte Superior, que reconhece incabível recurso de revista do acórdão proferido em agravo de instrumento: RECURSO DE REVISTA.

ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento (fls.). Consta do acórdão regional recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O recurso de revista é incabível quando interposto contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento, conforme a Súmula nº 218 do TST.
  • O agravo de petição não pode ser manejado contra decisão interlocutória que determina o prosseguimento da execução, por ofensa ao princípio da irrecorribilidade imediata.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A tese da empresa de que o recurso de revista seria cabível contra o acórdão regional proferido em agravo de instrumento foi rejeitada.
  • O argumento da empresa de que o agravo de petição seria o recurso adequado contra a decisão interlocutória de prosseguimento da execução foi recusado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão manteve o entendimento de que não é possível apresentar um Recurso de Revista contra uma decisão regional que já foi proferida em um Agravo de Instrumento.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (o executado) entrou com o recurso, e a parte contrária (o exequente) foi a agravada.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou provimento ao agravo interno da empresa, confirmando que o recurso de revista era incabível, conforme a Súmula nº 218 do TST, que impede recurso de revista contra acórdão regional em agravo de instrumento.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicadas a Súmula nº 218 do TST, que estabelece o não cabimento do recurso de revista nesse tipo de situação, e o Art. 896, caput, da CLT, que define as hipóteses de cabimento do recurso de revista, além do Art. 893, §1º da CLT sobre irrecorribilidade de decisões interlocutórias.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o recurso de revista da empresa era incabível, pois tentava reformar uma decisão regional que já havia sido proferida em um agravo de instrumento, o que é vedado pela Súmula nº 218 do TST.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa (agravante), que teve seu recurso negado.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é fundamental observar as regras de cabimento dos recursos no processo trabalhista, pois tentar recorrer de uma decisão regional proferida em agravo de instrumento pode levar à rejeição do recurso principal, sem que o mérito seja analisado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a análise se concentrou na natureza da decisão recorrida (se era interlocutória ou definitiva) e na adequação do tipo de recurso interposto.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem da natureza específica da decisão e da existência de questões constitucionais que permitam um recurso extraordinário ao STF.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar o caso concreto, entender as nuances da decisão e verificar as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.