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Não ProvidoTST·8ª Turma·

TST decide: Valores Estimativos na Petição Inicial não Limitam Condenação em Ações Trabalhistas

Processo nº · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em processos trabalhistas de rito ordinário, a condenação final não precisa se limitar aos valores que o trabalhador indicou na petição inicial. Isso acontece quando o próprio trabalhador declara expressamente que esses valores são apenas uma estimativa. A decisão reforça a jurisprudência majoritária da Corte, garantindo que o valor da causa não seja um teto rígido se houver essa ressalva.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial em rito ordinário, quando o reclamante declara expressamente que os valores são meramente estimativos

Temas

Limitação da CondenaçãoPetição InicialEstimativa de ValoresRito Ordinário

Dispositivos

Tema Repetitivo nº 35 do TST

📖 Resumo técnico

A ementa confirma que, em rito ordinário, a condenação não se limita aos valores indicados na petição inicial se o reclamante expressamente declarar que são meramente estimativos. A decisão do TRT que não limitou a condenação foi mantida, estando em conformidade com a jurisprudência majoritária do TST.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/LF/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA DE VALORES. RITO ORDINÁRIO. TEMA REPETITIVO Nº 35 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.

I. O tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois é objeto do Tema 35 da Tabela de Recursos Repetitivos, pendente de julgamento.

II. Tratando-se de ação ordinária, com expressa menção da parte reclamante em sua petição inicial de que o valor atribuído aos pedidos é meramente estimativo, não cabe limitação da condenação àquele montante.

III. No caso dos autos, a parte reclamante consigna expressamente na peça de ingresso que os valores dos pedidos são apresentados por mera estimativa. IV . Assim, a o não limitar a condenação aos valores indicados na exordial , o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE RAIZEN ENERGIA S.A e é AGRAVADO [AUTOR] . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Apresentada contraminuta.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço .

2. MÉRITO A parte agravante pretende a limitação da condenação aos valores constantes da inicial . Argumenta que ” o Reclamante não justificou a impossibilidade de atribuir valor específico às pretensões, apresentando-se de forma genérica ” (fl. 962). Reconheço a transcendência jurídica da causa, pois a matéria é objeto do Tema 35 da Tabela de Recursos Repetitivos, pendente de julgamento. Tratando-se de ação ordinária, com expressa menção da parte reclamante em sua petição inicial de que o valor atribuído aos pedidos é meramente estimativo, não há falar em limitação da condenação àquele montante. Nesse sentido, o seguinte julgado: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

DECISÃO MONOCRÁTICA. [...] LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS PENDENTE DE JULGAMENTO. Esta 8ª Turma alia-se à corrente jurisprudencial que vem se firmando no TST, no sentido de que, não havendo expressa ressalva de que os valores indicados na petição inicial tenham sido apresentados por mera estimativa, a condenação estará limitada aos valores atribuídos a cada pedido, sem que tal posicionamento importe ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (inciso XXXV do artigo 5º da Constituição). No caso dos autos, o reclamante atribui valor expresso a cada um dos pedidos, mas faz ressalva expressa no sentido de que eles somente são estimados (fls. 25 e 28). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Ag-AIRR-10240-54.2019.5.18.0261, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 13/10/2025). No caso dos autos, a parte reclamante consigna expressamente na peça de ingresso que os valores dos pedidos são apresentados por mera estimativa. Assim, ao não limitar a condenação aos valores indicados na exordial, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte. Nego provimento ao agravo interno. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Em ação ordinária, a condenação não se limita aos valores da petição inicial quando o reclamante declara expressamente que são meramente estimativos.
  • A decisão do Tribunal Regional que não limitou a condenação está em conformidade com a jurisprudência majoritária do TST.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento da empresa de que o reclamante não justificou a impossibilidade de atribuir valor específico aos pedidos e, por isso, a condenação deveria ser limitada, foi recusado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Decidiu que, em ações trabalhistas de rito ordinário, a condenação não se limita aos valores indicados na petição inicial se o trabalhador declarar que são meramente estimativos.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com recurso contra uma decisão favorável a um trabalhador.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso da empresa, mantendo a decisão anterior, pois o trabalhador havia declarado expressamente que os valores dos pedidos eram apenas estimativas, o que está de acordo com a jurisprudência majoritária do Tribunal.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

O acórdão mencionou o Tema Repetitivo nº 35 do TST, que trata da limitação da condenação aos valores da petição inicial.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o trabalhador, na petição inicial, deixou claro que os valores dos pedidos eram apenas estimativas, o que, em rito ordinário, impede a limitação da condenação a esses valores.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável ao trabalhador, pois manteve a condenação sem a limitação de valores que a empresa pedia.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, ao entrar com uma ação trabalhista de rito ordinário, é importante declarar expressamente na petição inicial que os valores dos pedidos são estimativos, caso não seja possível determinar o valor exato, para evitar que a condenação seja limitada a eles.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a própria petição inicial, com a declaração de valores estimativos, foi crucial para a decisão.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo do caso específico e da existência de questões constitucionais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, orientar sobre os melhores passos e garantir a defesa dos seus direitos.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.