TST explica: Por que seu recurso de revista pode não ser analisado na fase de execução
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível analisar um recurso quando ele não aponta diretamente qual regra da Constituição Federal foi desrespeitada. Isso acontece em casos de execução e que seguem um rito mais rápido. A decisão reforça a necessidade de cumprir requisitos específicos para que o recurso seja examinado.
⚖️ Tese Jurídica
É inviável o exame da transcendência do recurso de revista, em fase de execução e rito sumaríssimo, quando não há indicação de violação direta a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, §2º, da CLT
📖 Resumo técnico
A Corte negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que inviabilizou o exame da transcendência, pois o recurso de revista, em fase de execução e rito sumaríssimo, não indicou violação direta a dispositivo constitucional, conforme exigido pelo art. 896, §2º, da CLT.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/GMC/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Há óbice processual (art. 896, §2º, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência.
II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] e são AGRAVADOS [NOME] , J A PINTURAS E SERVICOS LTDA e ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Intimada a se manifestar, a parte agravada não apresentou contraminuta.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço.
2. MÉRITO A parte agravante alega que cumpriu o disposto no art. 896, §2º, da CLT. Consta da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Há um óbice processual que impede o exame da transcendência do recurso.
- O recurso de revista, em fase de execução e rito sumaríssimo, não indicou violação direta a dispositivo constitucional, conforme o art. 896, §2º, da CLT.
❌ Costuma ser rejeitado
- A parte agravante alegou que cumpriu o disposto no art. 896, §2º, da CLT, mas o tribunal não aceitou essa alegação.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que não pode analisar um recurso de revista em fase de execução e rito sumaríssimo se ele não indicar diretamente qual dispositivo da Constituição Federal foi violado.
Quem entrou no processo?
Uma parte que recorreu (agravante) contra outras partes (agravados), incluindo empresas.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal negou o pedido da parte que recorreu porque havia um obstáculo processual: o recurso não apontava a violação direta a um dispositivo constitucional, conforme exigido pela lei.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicado o artigo 896, §2º, da CLT, que estabelece a necessidade de indicar violação direta a dispositivo constitucional para o exame da transcendência em certos recursos.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o recurso não cumpriu a exigência legal de indicar uma violação direta a um dispositivo da Constituição Federal, o que impediu a análise de seu mérito.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à parte que entrou com o recurso (agravante), pois seu pedido foi negado.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, em recursos de revista na fase de execução e rito sumaríssimo, é fundamental apontar de forma clara e direta qual artigo da Constituição foi violado para que o recurso possa ser analisado.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a análise se concentrou nos requisitos formais do recurso apresentado.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Geralmente, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem das particularidades de cada caso.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e entender as melhores estratégias jurídicas.
