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Não ProvidoTST·8ª Turma·

TST explica: Por que seu recurso de revista pode não ser analisado na fase de execução

Processo nº · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível analisar um recurso quando ele não aponta diretamente qual regra da Constituição Federal foi desrespeitada. Isso acontece em casos de execução e que seguem um rito mais rápido. A decisão reforça a necessidade de cumprir requisitos específicos para que o recurso seja examinado.

⚖️ Tese Jurídica

É inviável o exame da transcendência do recurso de revista, em fase de execução e rito sumaríssimo, quando não há indicação de violação direta a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, §2º, da CLT

Temas

Recurso de RevistaExecução TrabalhistaRito SumaríssimoTranscendência

Dispositivos

📖 Resumo técnico

A Corte negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que inviabilizou o exame da transcendência, pois o recurso de revista, em fase de execução e rito sumaríssimo, não indicou violação direta a dispositivo constitucional, conforme exigido pelo art. 896, §2º, da CLT.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/GMC/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Há óbice processual (art. 896, §2º, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência.

II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] e são AGRAVADOS [NOME] , J A PINTURAS E SERVICOS LTDA e ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Intimada a se manifestar, a parte agravada não apresentou contraminuta.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço.

2. MÉRITO A parte agravante alega que cumpriu o disposto no art. 896, §2º, da CLT. Consta da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Há um óbice processual que impede o exame da transcendência do recurso.
  • O recurso de revista, em fase de execução e rito sumaríssimo, não indicou violação direta a dispositivo constitucional, conforme o art. 896, §2º, da CLT.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A parte agravante alegou que cumpriu o disposto no art. 896, §2º, da CLT, mas o tribunal não aceitou essa alegação.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que não pode analisar um recurso de revista em fase de execução e rito sumaríssimo se ele não indicar diretamente qual dispositivo da Constituição Federal foi violado.

Quem entrou no processo?

Uma parte que recorreu (agravante) contra outras partes (agravados), incluindo empresas.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal negou o pedido da parte que recorreu porque havia um obstáculo processual: o recurso não apontava a violação direta a um dispositivo constitucional, conforme exigido pela lei.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o artigo 896, §2º, da CLT, que estabelece a necessidade de indicar violação direta a dispositivo constitucional para o exame da transcendência em certos recursos.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o recurso não cumpriu a exigência legal de indicar uma violação direta a um dispositivo da Constituição Federal, o que impediu a análise de seu mérito.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à parte que entrou com o recurso (agravante), pois seu pedido foi negado.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, em recursos de revista na fase de execução e rito sumaríssimo, é fundamental apontar de forma clara e direta qual artigo da Constituição foi violado para que o recurso possa ser analisado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a análise se concentrou nos requisitos formais do recurso apresentado.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Geralmente, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem das particularidades de cada caso.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e entender as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.