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Não ProvidoTST·8ª Turma·

TST mantém decisão: Recurso de empresa não é analisado por falha na transcrição de trecho

Processo nº · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que impediu a análise de um recurso de uma empresa. O motivo foi que a empresa não apresentou, de forma correta, o trecho da decisão anterior que deveria ser questionado. Essa falha processual impediu que o TST sequer avaliasse se o caso tinha relevância para ser julgado.

⚖️ Tese Jurídica

A ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento, conforme o artigo 896, §1º-A, I, da CLT, inviabiliza o exame da transcendência e o conhecimento do recurso de revista na fase de execução.

Temas

Recurso de RevistaPrequestionamentoTranscendênciaFase de Execução

Dispositivos

📖 Resumo técnico

A decisão negou provimento ao agravo interno, mantendo a inadmissibilidade do agravo de instrumento, pois o recorrente não transcreveu o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento. Este óbice processual impediu a análise da transcendência do recurso de revista.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/GMC/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Há óbice processual ( art. 896, §1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência.

II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2018.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FORMULA UM LTDA - ME , é AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B, DESPACHANTES DOCUMENTISTAS E TRANSPORTE ESCOLAR e é PERITO JOAO NATANIEL SOUZA VIEIRA . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Apresentada contraminuta.

É o relatório.

VOTO Junte-se a Petição de Id. ff136c2, em que [NOME] requer a habilitação dos patronos nos autos e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Afirma que “ possui Reclamação Trabalhista movida em 09/12/2020, em face de centro de formacao de condutores formula um ltda – me, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP, sob o nº XXXXXXX-XX.2020.X.XX.XXXX ” (fl. 1878). Defende que “ Em relação ao adicional de periculosidade, a reclamada vem apresentando sucessivas manifestações aduzindo que referente verba também é cobrada nesta ação coletiva movida pelo sindicato em representação aos direitos do peticionante ” (fl. 1879). Aduz que “ renuncia expressamente e de forma inequívoca ao seu crédito, optando pelo recebimento da verba do adicional de periculosidade na ação individual em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP, sob o nº XXXXXXX-XX.2020.X.XX.XXXX ” (fl. 1881). Indefiro, uma vez que o peticionante não é parte integrante da lide. Cabe ressaltar que o equacionamento dessa questão incidental e prejudicial, entretanto, compete ao Juízo da Execução e não a esta Corte Superior, deliberar sobre a questão, como entender de direito.

1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço.

2. MÉRITO A parte agravante alega que cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Consta da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento impede o exame da transcendência do recurso.
  • O artigo 896, §1º-A, I, da CLT estabelece um óbice processual para o conhecimento do recurso de revista quando não há a devida transcrição.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação da parte agravante de que cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT foi recusada, pois o tribunal constatou a ausência da transcrição exigida.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de uma empresa, mantendo a decisão anterior que não havia analisado o mérito do caso por um erro formal.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com o recurso, e um sindicato de trabalhadores era a parte contrária.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso da empresa porque ela não transcreveu o trecho da decisão anterior que era fundamental para o questionamento, conforme exigido pela lei.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o artigo 896, §1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata dos requisitos para a admissibilidade de recursos.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a empresa não cumpriu uma exigência processual básica: transcrever o trecho específico da decisão anterior que ela queria contestar, o que impediu a análise da relevância do caso.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial seguir rigorosamente as regras processuais ao apresentar um recurso, especialmente a transcrição dos trechos relevantes, para que o tribunal possa sequer analisar o mérito do seu pedido.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas destaca a importância da correta transcrição de trechos da decisão recorrida para a admissibilidade do recurso.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST que nega provimento a um agravo interno, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo da existência de questões constitucionais específicas.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico, entender as regras processuais e buscar a melhor estratégia jurídica.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.