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Não ProvidoTST·8ª Turma·

TST mantém decisão: Recurso de trabalhador não é analisado por falhas na apresentação

Processo nº · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão anterior que não analisou o mérito de um recurso de um trabalhador. Isso aconteceu porque o recurso apresentava falhas processuais, como a falta de transcrição de trechos importantes e a ausência de discussão prévia de um tema em instâncias inferiores. Por esses motivos, o TST não chegou a avaliar se o caso tinha relevância para ser julgado.

⚖️ Tese Jurídica

Não é cabível o exame da transcendência do recurso de revista quando verificados óbices processuais como a ausência de transcrição de trecho de embargos declaratórios ou a falta de prequestionamento da matéria

Temas

Recurso de RevistaNegativa de Prestação JurisdicionalPrequestionamentoAuxílio Moradia

Dispositivos

art. 896, § 1º-A, IV, da CLTSúmula 297, I, do TST

📖 Resumo técnico

O TST negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que não conheceu do recurso de revista por óbices processuais. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, a parte não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios. Em relação à natureza salarial do auxílio moradia, a matéria careceu de prequestionamento.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/LF/csn AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a parte recorrente não transcreveu, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que se requereu o pronunciamento judicial, conforme estabelece o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT.

II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – é inviável o exame da transcendência.

III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

2. NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO MORADIA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 297, I, do TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada.

II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2020.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [AUTOR] e é AGRAVADO [AUTOR]. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Apresentada contraminuta.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço .

2. MÉRITO 2.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A parte reclamante alega que “ o recurso manejado descreve e enfrenta a matéria acerca da negativa da prestação jurisdicional invocada ” (fl. 1086). Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. No presente caso, a parte recorrente não transcreveu, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que se requereu o pronunciamento judicial, conforme estabelece o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não analisada. Nego provimento ao agravo interno. 2.2. NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO MORADIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A parte reclamante afirma que “ o pedido inserto na inicial é claro em postular também as diferenças salariais decorrentes da supressão da parcela salarial auxilio moradia, sua repercussão nas demais parcelas salariais e a aplicação dos reajustes normativos ” (fl. 1090). Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema, pois há óbice processual (Súmula nº 297, I, do TST). Na hipótese , o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia à luz do art. 7º, IV, da Constituição da República. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Nego provimento ao agravo interno. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento . Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O recurso de revista não pode ser analisado por ausência de transcrição do trecho dos embargos declaratórios, conforme Art. 896, § 1º-A, IV, da CLT.
  • A matéria sobre a natureza salarial do auxílio moradia não pode ser examinada por falta de prequestionamento, conforme Súmula nº 297, I, do TST.
  • A existência de óbices processuais impede o exame da transcendência da causa.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento do trabalhador de que o recurso descrevia e enfrentava a negativa de prestação jurisdicional foi recusado por falta de transcrição do trecho dos embargos declaratórios.
  • A alegação do trabalhador de que o pedido inicial era claro sobre as diferenças salariais do auxílio moradia foi recusada por ausência de prequestionamento da matéria.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST negou o pedido do trabalhador, mantendo a decisão que não analisou o mérito do seu recurso devido a falhas processuais.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador entrou com o recurso, e a empresa era a parte contrária.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu negar o provimento ao agravo interno do trabalhador porque o recurso de revista não cumpriu requisitos formais, como a transcrição de trechos de embargos declaratórios e o prequestionamento da matéria.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o Art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, que exige a transcrição de trechos de embargos declaratórios, e a Súmula nº 297, I, do TST, que trata do prequestionamento. O Art. 896-A da CLT sobre transcendência também foi mencionado.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o recurso do trabalhador não seguiu as regras processuais exigidas para sua análise, impedindo que o TST sequer avaliasse o mérito das questões levantadas.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador, que foi quem apresentou o agravo interno.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial seguir rigorosamente as regras processuais ao apresentar recursos em tribunais superiores, pois falhas formais podem impedir a análise do mérito da causa.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas destaca a importância da correta transcrição de trechos de embargos declaratórios no recurso de revista.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST que nega provimento a um agravo interno, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, mas podem existir em casos excepcionais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e entender as melhores estratégias e possibilidades jurídicas.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.