TST mantém validade de Plano de Demissão Voluntária e nega pedido de trabalhador
📌 Em resumo
Um trabalhador tentou anular uma decisão anterior alegando que o tribunal não havia analisado todos os pontos sobre sua adesão a um Plano de Demissão Voluntária (PDV). No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a decisão anterior já havia explicado detalhadamente a validade do PDV, conforme as regras do Supremo Tribunal Federal. Por isso, o TST rejeitou o pedido do trabalhador, afirmando que os embargos de declaração não servem para rediscutir o que já foi decidido.
⚖️ Tese Jurídica
Não se configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a decisão embargada apresenta fundamentação expressa e detalhada sobre a validade da adesão do empregado a Plano de Demissão Voluntária, nos moldes do Tema 152 do STF, sendo inviável a rediscussão da matéria em embargos de declaração
📖 Resumo técnico
Os embargos de declaração foram rejeitados, pois o acórdão já havia fundamentado a validade da adesão do reclamante ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), em conformidade com o Tema 152 do STF. Não houve omissão, contradição ou obscuridade, sendo a pretensão do embargante de rediscutir o mérito da decisão.
📜 Ementa Documento oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADESÃO DO RECLAMANTE A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRTC. RESSALVA GENÉRICA. Verificada fundamentação expressa e detalhada do acórdão embargado, quanto à validade da adesão do trabalhador ao programa de demissão voluntária e o preenchimento dos requisitos exigidos pelo STF no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral, inviável a pretensão recursal que tenta rediscutir matéria decidida no acórdão embargado, o que não se viabiliza em sede de embargos de declaração. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO 6ª Turma GMACC /fbl/mrl EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADESÃO DO RECLAMANTE A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRTC. RESSALVA GENÉRICA. Verificada fundamentação expressa e detalhada do acórdão embargado, quanto à validade da adesão do trabalhador ao programa de demissão voluntária e o preenchimento dos requisitos exigidos pelo STF no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral, inviável a pretensão recursal que tenta rediscutir matéria decidida no acórdão embargado, o que não se viabiliza em sede de embargos de declaração. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista com Agravo nº TST- EDCiv-ARR - [nº do processo suprimido] , em que é Embargante [NOME] e é Embargado(a) FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. . O reclamante opôs embargos declaratórios, alega a ocorrência de omissão e contradição na decisão embargada e requer efeito modificativo do julgado embargado. Aberto o prazo para impugnação dos embargos declaratórios, não houve manifestação da embargada.
É o relatório.
VOTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 – CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade dos embargos de declaração, conheço. 2 – MÉRITO O embargante alega omissão e contradição na decisão embargada. Aduz ausência de decisão, no que tange a quitação de direitos prevista no TRCT. Questiona, ainda, a inexistência de cumprimento dos requisitos fixados no RE 590.415, Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Ficou consignado na decisão embargada: [removido] embargado: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A decisão embargada já apresentava fundamentação expressa e detalhada sobre a validade da adesão do trabalhador ao Plano de Demissão Voluntária.
- Os requisitos exigidos pelo STF no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral foram preenchidos na decisão anterior.
- Os embargos de declaração não são o meio adequado para rediscutir o mérito de uma matéria já decidida.
❌ Costuma ser rejeitado
- O trabalhador alegou a ocorrência de omissão e contradição na decisão embargada.
- O trabalhador questionou a ausência de decisão sobre a quitação de direitos prevista no TRCT.
- O trabalhador argumentou a inexistência de cumprimento dos requisitos fixados no RE 590.415 (Tema 152 do STF).
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão rejeitou os embargos de declaração do trabalhador, mantendo a validade da adesão dele a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) e a quitação ampla do contrato de trabalho.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador que aderiu a um Plano de Demissão Voluntária e uma empresa.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por não prover os embargos de declaração, pois entendeu que a decisão anterior já havia fundamentado de forma expressa e detalhada a validade do PDV, seguindo o Tema 152 do STF, não havendo omissão ou contradição.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, que tratam dos embargos de declaração, e o Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF (RE 590.415), que define a validade da quitação ampla em PDV.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a decisão anterior já apresentava fundamentação expressa e detalhada sobre a validade da adesão do trabalhador ao PDV, conforme os requisitos do Tema 152 do STF, não havendo vícios a serem corrigidos.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que opôs os embargos de declaração, e favorável à empresa.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que a adesão a um Plano de Demissão Voluntária pode gerar quitação ampla do contrato de trabalho, desde que o acordo coletivo e os demais instrumentos com o trabalhador prevejam essa condição expressamente, conforme o entendimento do STF.
Quais provas ou documentos foram importantes?
Foram importantes os acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração anteriores, além do acordo coletivo que deu origem ao PDV e os instrumentos celebrados com o trabalhador que previam a quitação.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após a análise de embargos de declaração, as possibilidades de recurso podem se tornar mais restritas, dependendo do estágio processual e da matéria discutida, mas é sempre importante verificar as opções cabíveis para o caso específico.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as implicações da decisão e verificar as melhores estratégias jurídicas.
