TST: Multa por Agravo Interno Não é Automática; Exige Prova de Má-fé ou Abuso
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não se pode aplicar uma multa a quem perde um recurso interno apenas porque a decisão foi unânime. Para que a multa seja válida, é essencial que a parte tenha agido com a intenção de atrasar o processo ou de forma abusiva. Essa decisão protege o direito de recorrer e o acesso à justiça, evitando penalidades automáticas.
⚖️ Tese Jurídica
Não é cabível a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 pela mera improcedência unânime do agravo interno, sendo imprescindível a demonstração de intuito protelatório ou abuso da parte
📖 Resumo técnico
Decidiu-se que a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não pode ser aplicada de forma automática apenas pela improcedência unânime de um agravo interno. É indispensável a comprovação de dolo, intuito protelatório ou abuso do direito de recorrer, o que é crucial para advogados que visam afastar penalidades por recurso.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
ACÓRDÃO SDI-1 GMEV/ccf/FR/csn/iz EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RAZÕES DE APELO QUE IMPUGNAM DIRETA E EXCLUSIVAMENTE A APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 PELA TURMA JULGADORA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE EM RAZÃO DA MERA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO À UNANIMIDADE. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DO INTUITO PROTELATÓRIO OU ABUSO DA PARTE. PROVIMENTO. I . Diante do não provimento do agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista, a Turma condenou o reclamante ao pagamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015, no importe de 2% do valor atualizado da causa, em razão da mera improcedência do recurso à unanimidade. Já o julgado paradigma, proveniente desta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, adota a tese de que não é possível a aplicação da multa do art.1.021, § 4º, do CPC de 2015 em razão da mera improcedência do agravo em votação unânime, sendo necessário verificar se o apelo fora interposto com intuito protelatório. Nesse contexto, verifica-se que a parte logra demonstrar divergência jurisprudencial válida, pressuposto de admissibilidade inerente aos embargos de divergência, previsto no art. 894, II, da CLT. II . A respeito da possibilidade de exclusão, em sede de embargos, da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015, aplicada por Turma do TST, esta SbDI-1, na data 09/02/2023, no julgamento do E-Ag-AIRR101425-23.2016.5.01.0013, passou a entender pela impossibilidade de aplicação automática da mencionada penalidade, ante a necessidade de respeito aos princípios do acesso à jurisdição e da ampla defesa. Destacou-se, nesse particular, que não é a mera interposição de agravo ou o fato de a decisão ter sido unânime que autoriza a imposição de multa à parte que se utiliza do recurso previsto em lei, sendo necessário que sua oposição tenha ocorrido de forma abusiva ou protelatória. III . Na hipótese, o julgamento como proferido no âmbito da 4ª Turma permite concluir que a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 foi imposta em razão do simples desprovimento do agravo interno à unanimidade, não estando evidenciado o intuito protelatório ou abuso da parte, que objetivava levar ao Colegiado o exame das razões do seu apelo. IV . Embargos conhecidos e providos para excluir a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada à parte embargante. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Emb-Ag-AIRR - 20841-27.2021.5.04.0007 , em que é Embargante [AUTOR] e é Embargado(a) COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA . A Presidência da 4ª Turma admitiu o processamento do recurso de Embargos, por divergência jurisprudencial. Contrarrazões apresentadas.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Satisfeitos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos embargos. 1.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Diante do não provimento do agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista, a Turma condenou o reclamante ao pagamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015, no importe de 2% do valor atualizado da causa. Na fração de interesse, transcrevo o teor do acórdão embargado: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O TST aceitou que a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 não pode ser aplicada de forma automática pela mera improcedência unânime do agravo interno.
- O tribunal aceitou que é imprescindível a demonstração de intuito protelatório ou abuso da parte para a aplicação da multa.
- O TST considerou que a decisão anterior aplicou a multa sem evidências de má-fé ou abuso, violando os princípios do acesso à jurisdição e da ampla defesa.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento de que a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 poderia ser aplicada em razão da mera improcedência unânime do agravo interno foi rejeitado pelo TST.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que a multa por agravo interno não pode ser aplicada automaticamente apenas pela improcedência unânime do recurso, sendo necessária a comprovação de má-fé ou abuso.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com um recurso para questionar a aplicação de uma multa.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu a favor do trabalhador, excluindo a multa, porque a penalidade havia sido aplicada sem a comprovação de intenção protelatória ou abuso do direito de recorrer.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, que trata da multa, e o artigo 894, II, da CLT, sobre os embargos de divergência.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a multa não pode ser imposta de forma automática, sendo indispensável a demonstração de que a parte agiu com intuito protelatório ou abusivo, respeitando os princípios do acesso à jurisdição e da ampla defesa.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável ao trabalhador que pediu a exclusão da multa.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, se você recorrer e perder de forma unânime, a multa não poderá ser aplicada automaticamente, a menos que se prove que você agiu com má-fé ou para atrasar o processo.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não especifica provas ou documentos, mas a análise da intenção da parte ao recorrer é crucial para determinar se houve má-fé ou abuso.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, decisões de tribunais superiores podem ter recursos específicos, mas a possibilidade depende do caso e da fase processual.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado para analisar seu caso específico e orientar sobre os melhores passos a seguir.
