TST nega recurso por erro na forma de apresentar o prequestionamento: entenda a decisão
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de um trabalhador porque a forma como ele apresentou os argumentos não seguiu as regras. A Corte entendeu que a parte não explicou corretamente a relação entre o que o tribunal anterior decidiu e o que ela pedia para mudar. Por isso, o TST não conseguiu nem mesmo analisar se o caso tinha importância suficiente para ser julgado.
⚖️ Tese Jurídica
A transcrição do prequestionamento no início das razões recursais, dissociada dos motivos da reforma, impede o cotejo analítico e a análise da transcendência, tornando inviável o exame do recurso de revista por descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
📖 Resumo técnico
A Corte Superior negou provimento ao agravo interno, mantendo a inadmissibilidade do recurso de revista por óbice processual. A transcrição do prequestionamento foi feita no início das razões recursais, de forma dissociada dos motivos da reforma, impedindo o cotejo analítico e, consequentemente, a análise da transcendência.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/LF/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
1. FORNECIMENTO DO VALE-TRANSPORTE.
2. INTEGRAÇÃO DO SALÁRIO EXTRAFOLHA EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.
I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual.
II. A parte recorrente procedeu à transcrição dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional no início das razões recursais e dissociada dos motivos da reforma, o que impossibilita o cotejo analítico entre os argumentos apresentados e os fundamentos utilizados pela Corte de origem na solução da controvérsia.
III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência.
IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] e é AGRAVADO SPECTRUMNET TECNOLOGIA INTEGRADA LTDA . Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Apresentada contraminuta.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço .
2. MÉRITO 2.1. FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE.
2. INTEGRAÇÃO DO SALÁRIO EXTRAFOLHA EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte reclamante alega que “ ao ter a matéria de seu recurso/agravo obstada foi contrariado o direito de ampla defesa e contraditório ” (fl. 823). Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas , pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. No caso dos autos, a parte recorrente procedeu à transcrição dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional no início das razões recursais e dissociada dos motivos da reforma, o que impossibilita o cotejo analítico entre os argumentos apresentados e os fundamentos utilizados pela Corte de origem na solução da controvérsia. Ausente, assim, a correta delimitação dos trechos em que repousam o prequestionamento da matéria. Nesse sentido, o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE ITU). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR-XXXXXXX-XX.2021.X.XX.XXXX, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 29/08/2025). Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência. Nego provimento ao agravo interno. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, de de
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A transcrição do prequestionamento no início das razões recursais, dissociada dos motivos da reforma, impede o cotejo analítico e a análise da transcendência.
- A não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento do trabalhador de que a inadmissibilidade do recurso contrariou o direito de ampla defesa e contraditório foi recusado pelo tribunal.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão anterior que não aceitou o recurso de um trabalhador, por causa de um erro formal na sua apresentação.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o recurso, e a empresa era a parte contrária.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o pedido do trabalhador porque ele não apresentou o trecho da decisão anterior de forma clara e conectada com os motivos do seu recurso, o que é uma exigência legal.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicado o Artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que estabelece como o recurso de revista deve ser apresentado, especialmente a forma de demonstrar o prequestionamento.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O principal motivo foi que o trabalhador transcreveu o trecho da decisão anterior no início do recurso, de forma separada dos argumentos que pedia para mudar, o que impediu a análise do caso.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que entrou com o recurso.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é crucial seguir rigorosamente as regras de como apresentar um recurso, especialmente a forma de citar as decisões anteriores, para que o caso seja analisado pelo TST.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a forma como o recurso foi redigido e apresentado foi o ponto central da decisão.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas cada caso deve ser avaliado individualmente.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sempre é recomendado buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e entender as melhores estratégias jurídicas.
