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ProvidoTST·8ª Turma·

TST valida norma coletiva para intervalo de motoristas, mesmo com horas extras habituais

Processo nº · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido o acordo coletivo que permite reduzir e dividir o tempo de descanso dos motoristas durante a jornada, mesmo que eles façam horas extras com frequência. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que valoriza a negociação entre empresas e sindicatos, afastando a ideia de que o descumprimento de uma cláusula invalida todo o acordo.

⚖️ Tese Jurídica

É válida a norma coletiva que autoriza a redução e o fracionamento do intervalo intrajornada do motorista, e a prestação habitual de horas suplementares não invalida a norma convencional, em conformidade com o Tema 1.046 do STF

Temas

Intervalo IntrajornadaMotorista ProfissionalNorma ColetivaAutonomia da Negociação Coletiva

Dispositivos

art. 71

📖 Resumo técnico

A ementa decide pela validade de norma coletiva que reduz e fraciona o intervalo intrajornada do motorista, mesmo diante da prestação habitual de horas extras. Baseia-se na jurisprudência do STF (Tema 1.046) que prestigia a autonomia da negociação coletiva, afastando a desconsideração da norma convencional por descumprimento de cláusula.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

Poder Judici rio Justi a do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - XXXXXXX-XX.2021.X.XX.XXXX

ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/djb/iz AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. PETIÇÃO DE EMBARGOS E

ACÓRDÃO QUE OS REJEITOU. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Quanto a esse tema, observa-se que a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual, haja vista que a parte reclamada, em seu recurso de revista, deixou de transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os referidos embargos.

II. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência.

III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

2. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.

I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 71, §5º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.

II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.

I. A jurisprudência sedimentada deste Tribunal Superior era no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias, em descumprimento à jornada laboral ajustada em instrumento coletivo, desnaturava por completo o regime pactuado de trabalho. No entanto, por ocasião do julgamento do RE nº 1.476.596, em 12/4/2024, o Supremo Tribunal Federal fixou posicionamento de que o descumprimento de cláusula de norma coletiva não é fundamento para a sua invalidade.

II. Dessa forma, em obediência aos termos das referidas decisões vinculantes do STF, existindo norma coletiva autorizadora do fracionamento do intervalo intrajornada, a prestação habitual de horas suplementares não autoriza a desconsideração da norma convencional.

III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST- RR - XXXXXXX-XX.2021.X.XX.XXXX , em que é RECORRENTE VIACAO CIDADE DE PORTO SEGURO LTDA e é RECORRIDO [NOME] . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Intimada a se manifestar, a parte agravada não apresentou contraminuta. Os autos não foram remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho.

É o relatório.

VOTO I – AGRAVO INTERNO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço .

2. MÉRITO 2.1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte reclamada alega a ocorrência de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional e aponta violação dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 2º, 489 e 535, II, do CPC. Quanto a esse tema, observa-se que a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual, haja vista que a parte reclamada, em seu recurso de revista, deixou de transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os referidos embargos. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência. Nego provimento ao agravo interno, no aspecto. 2.2. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. A parte reclamada alega que “ tentou de forma suasória que fosse dada a devida atenção para suas alegações, pois o TRT/5ª afastou a incidência das normas coletivas ajustadas para condenar a Recorrente ao pagamento de intervalo intrajornada, que fora objeto de negociação coletiva com o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Itabuna, contemplando a redução e fracionamento do intervalo intrajornada”. Aponta violação do art. 71, §5º, da CLT. Ao exame. No que concerne a essa matéria, observa-se que a causa oferece transcendência política , haja vista que o Tribunal Regional decidiu de maneira contrária ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. Senão, vejamos. Consta do acórdão regional: Os ROVs acostados aos autos (ID. b8ce890 e seguintes) comprovam que o Autor laborava em jornada superior a seis horas diárias, não havendo registro de intervalo intrajornada. A testemunha ouvida em prova emprestada afirmou que os intervalos durante o expediente giravam em torno de 15 a 20 minutos por viagem e já vinha estipulados na escala do itinerário pela Secretaria de Transporte do Município (ID. fc90b6c). A norma coletiva do ano de 2019 estabelece no §3º da cláusula 26ª: § 3º Será garantido aos empregados que exercem jornada de trabalho maior que 06 (seis) horas diárias, um intervalo de 30 (trinta) minutos a 04 (quatro) horas para refeição e descanso, que poderão ser fracionados em períodos de no mínimo 05 (cinco) minutos, que poderão coincidir com o tempo de parada obrigatória da condução do veículo. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo de 30 (trinta) minutos, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho . As normas coletivas que dispõem acerca do fracionamento do intervalo intrajornada para os motoristas, cobradores, fiscais e afins, nos serviços de operação de veículos rodoviários, são válidas, consoante autoriza o §5º do artigo 71 da CLT. [...] Todavia, como se pode observar das folhas de ponto trazidas aos autos evidencia o labor habitual em sobrejornada, havendo pagamento de horas extras em praticamente todos os meses do contrato de trabalho (contracheques de ID. d1a1a1b e seguintes). Desta forma, a Reclamada não observava o limite da jornada diária estabelecido na norma coletiva, que permitia o fracionamento do intervalo intrajornada, pois habitualmente o Autor realizava horas extras, como se pode verificar dos controles de frequência e dos contracheques de ID. d1a1a1b, sendo devido na hipótese o intervalo intrajornada, nos termos da Súmula 437 do TST . Nada a reformar. A jurisprudência sedimentada deste Tribunal Superior era no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias, em descumprimento à jornada laboral ajustada em instrumento coletivo, desnaturava por completo o regime pactuado de trabalho. No entanto, por ocasião do julgamento do RE nº 1.476.596, em 12/4/2024, o Supremo Tribunal Federal fixou posicionamento de que o descumprimento de cláusula de norma coletiva não é fundamento para a sua invalidade. A ratio decidendi do referido julgado demonstra, também, a conclusão da Suprema Corte de que a discussão acerca de norma coletiva em que se regula jornada de trabalho atrai o exame da matéria à luz do Tema nº 1.046, ainda que se verifique o desvirtuamento do ajustado ou a desobediência a requisitos legais de cumprimento do pacto, pois, em última análise, estamos diante de exame da validade de cláusulas coletivas em que se restringem ou limitam direitos trabalhistas. Dessa forma, em obediência aos termos das referidas decisões vinculantes do STF, existindo norma coletiva autorizadora do fracionamento do intervalo intrajornada, a prestação habitual de horas suplementares não autoriza a desconsideração da norma convencional.

Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno, por violação do art. 71, §5º, da CLT, para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento, passando de imediato ao seu exame. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.

2. MÉRITO 2.1. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. Pelas razões já expostas no exame do agravo interno, dou provimento ao agravo de instrumento, por ofensa ao art. 71, §5º, da CLT, para determinar o processamento do recurso de revista. III – RECURSO DE REVISTA 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos extrínsecos de conhecimento, passo à análise dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista. 1.1. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. Em face das razões consignadas no exame do agravo interno, conheço do recurso de revista quanto ao tema, por violação do art. 71, §5º, da CLT.

2. MÉRITO 2.1. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. Em decorrência do reconhecimento da ofensa ao art. 71, §5º, da CLT, dou provimento ao recurso de revista para determinar a observância da norma coletiva e restringir a condenação da parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias apenas às hipóteses em que se constatar a inobservância do intervalo intrajornada previsto na norma convencional. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho , à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista ; (c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 5º, da CLT , e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a observância da norma coletiva e restringir a condenação da parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias apenas às hipóteses em que se constatar a inobservância do intervalo intrajornada previsto na norma convencional. Custas processuais inalteradas. Brasília, 11 de fevereiro de 2026.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A norma coletiva que autoriza a redução e o fracionamento do intervalo intrajornada do motorista é válida.
  • A prestação habitual de horas suplementares não invalida a norma convencional, em conformidade com o Tema 1.046 do STF.
  • O descumprimento de cláusula de norma coletiva não é fundamento para a sua invalidade, conforme entendimento do STF.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional foi rejeitado devido à ausência de transcrição dos trechos necessários no recurso.
  • A tese de que a prestação habitual de horas extraordinárias desnatura o regime pactuado de trabalho e invalida a norma coletiva foi rejeitada, em face do Tema 1.046 do STF.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TST validou a norma coletiva que permite a redução e o fracionamento do intervalo intrajornada de motoristas, mesmo quando há prestação habitual de horas extras.

Quem entrou no processo?

O processo envolveu uma empresa (recorrente) e um trabalhador (recorrido).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST deu provimento ao recurso da empresa, decidindo que a norma coletiva é válida. O motivo principal foi a aplicação do Tema 1.046 do STF, que prestigia a autonomia da negociação coletiva e entende que o descumprimento de uma cláusula não invalida a norma.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e houve menção ao art. 71, §5º, da CLT como possível violação, mas a decisão final se baseou no Tema do STF.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046), a negociação coletiva entre empresas e sindicatos deve ser respeitada, e o fato de haver horas extras habituais não torna inválida a norma que permite a redução do intervalo.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável à empresa, que era a parte recorrente no processo.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Para trabalhadores motoristas e empresas, significa que acordos coletivos que preveem a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada tendem a ser considerados válidos, mesmo que o motorista faça horas extras com frequência, desde que a norma coletiva exista.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona a existência de uma 'norma coletiva autorizadora do fracionamento do intervalo intrajornada' como documento chave para a decisão.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem das particularidades do caso e da existência de questões constitucionais pendentes.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, verificar a existência de normas coletivas aplicáveis e entender os direitos e deveres envolvidos.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.