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LeiConstituição Federal

Art. 39 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

Fonte oficial: Planalto

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