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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 174 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

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O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.

Fonte oficial: Planalto

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