Lei
Art. 174 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.
Fonte oficial: Planalto
⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam este dispositivo
Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).
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