Lei
Art. 78 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O auxílio por incapacidade temporária cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou, na hipótese de o evento causador da redução da capacidade laborativa ser o mesmo que gerou o auxílio por incapacidade temporária, pela concessão do auxílio acidente.
Fonte oficial: Planalto
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