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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 10, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se ocorrido o fornecimento no momento:

I - do início do transporte, na prestação de serviço de transporte iniciado no País;

II - do término do transporte, na prestação de serviço de transporte de carga quando iniciado no exterior;

III - do término do fornecimento, no caso dos demais serviços;

IV - em que o bem for encontrado desacobertado de documentação fiscal idônea; e V - da aquisição do bem nas hipóteses de:

a) licitação promovida pelo poder público de bem apreendido ou abandonado; ou b) leilão judicial.

Fonte oficial: Planalto

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