Lei
Art. 10, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas aquisições de bens e serviços pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, que estejam sujeitas ao disposto no art. 473 desta Lei Complementar, considera-se ocorrido o fato gerador no momento em que se realiza o pagamento.
Fonte oficial: Planalto
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