Lei
Art. 10, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas operações de execução continuada ou fracionada, considera-se ocorrido o fato gerador na primeira entre as seguintes ocorrências:
I - quando se torna exigível a parte da contraprestação correspondente a cada pagamento; ou II - pagamento da obrigação decorrente do fornecimento.
Fonte oficial: Planalto
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