Lei
Art. 10, 7 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O regulamento estabelecerá hipóteses em que, observado o prazo máximo de 5 (cinco) dias entre o pagamento antecipado e a data do fornecimento, as antecipações de que trata a alínea a do inciso I do § 4º deste artigo poderão constar como débitos no período de apuração do fornecimento.
Fonte oficial: Planalto
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