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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 100 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

As importações ou as aquisições no mercado interno de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS.

Fonte oficial: Planalto

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