Lei
Art. 100, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A suspensão de que trata o caput deste artigo converter-se-á em alíquota zero com a exportação do produto final ou da prestação de serviços fornecidos ou destinados exclusivamente para o exterior, observado o disposto no § 4º.
Fonte oficial: Planalto
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