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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 100, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se matéria-prima para fins do disposto no caput a energia elétrica proveniente de fontes renováveis de geração utilizada por empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação.

Fonte oficial: Planalto

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