Lei
Art. 100, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A energia elétrica proveniente de fontes renováveis de geração utilizada por empresas prestadoras de serviço instaladas em zonas de processamento de exportação terá tratamento equivalente ao estabelecido no caput para matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
Fonte oficial: Planalto
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