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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 100, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A energia elétrica proveniente de fontes renováveis de geração utilizada por empresas prestadoras de serviço instaladas em zonas de processamento de exportação terá tratamento equivalente ao estabelecido no caput para matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

Fonte oficial: Planalto

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