Lei
Art. 102 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Aplica-se o tratamento estabelecido nos arts. 99 e 100 desta Lei Complementar às aquisições de máquinas, de aparelhos, de instrumentos, de equipamentos, de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação.
Fonte oficial: Planalto
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