Lei
Art. 105, 6 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As peças de reposição referidas no caput deverão ter seu valor igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor da máquina ou equipamento ao qual se destinam, de acordo com a respectiva declaração de importação ou nota fiscal.
Fonte oficial: Planalto
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