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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 106 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.

Fonte oficial: Planalto

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