Lei
Art. 106, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A suspensão do pagamento do IBS e da CBS prevista no caput e no § 1º deste artigo converte-se em alíquota zero após a utilização ou incorporação do bem, material de construção ou serviço na obra de infraestrutura.
Fonte oficial: Planalto
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