Lei
Art. 107, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Somente contribuintes sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS que exercem precipuamente as atividades de construção, conservação, modernização e reparo de embarcações poderão ser habilitados como beneficiários do Renaval, nos termos do regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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