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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 107, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se o disposto no § 3º ao beneficiário que transferir, a qualquer título, a propriedade dos bens importados ou adquiridos no mercado interno sob amparo do Renaval antes da conversão em alíquota zero.

Fonte oficial: Planalto

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