Lei
Art. 109 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Ato conjunto do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS poderá definir hipóteses em que importações e aquisições no mercado interno de bens de capital por contribuinte no regime regular serão realizadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS, não se aplicando o disposto no art. 108 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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