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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 11, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, caso o bem imóvel esteja situado em mais de um Município, considera-se local do imóvel o Município onde está situada a maior parte da sua área.

Fonte oficial: Planalto

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