Lei
Art. 11, 9 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas aquisições de energia elétrica realizadas de forma multilateral, considera-se local da operação o do estabelecimento do agente ou de seus representados que figurem na posição devedora da liquidação financeira apurada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
Fonte oficial: Planalto
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