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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 110 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS no fornecimento e na importação:

I - de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte de que trata o art. 164; e II - de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte de que trata o art. 169.

Fonte oficial: Planalto

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