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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 112 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Serão devolvidos, nos termos e limites previstos neste Capítulo, para pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda:

I - a CBS, pela União; e II - o IBS, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Fonte oficial: Planalto

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