Lei
Art. 112 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Serão devolvidos, nos termos e limites previstos neste Capítulo, para pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda:
I - a CBS, pela União; e II - o IBS, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Fonte oficial: Planalto
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