Lei
Art. 113 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O destinatário das devoluções previstas neste Capítulo será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, ou por norma equivalente que a suceder, e que observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional;
II - ser residente no território nacional; e III - possuir inscrição em situação regular no CPF.
Fonte oficial: Planalto
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