Lei
Art. 114 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A devolução da CBS a que se refere o inciso I do caput do art. 112 desta Lei Complementar será gerida pela RFB, a quem caberá:
I - normatizar, coordenar, controlar e supervisionar sua execução;
II - definir os procedimentos para determinação do montante e a sistemática de pagamento dos valores devolvidos;
III - elaborar relatórios gerenciais e de prestação de contas relativos aos valores devolvidos; e IV - adotar outras ações e iniciativas necessárias à operacionalização da devolução.
Fonte oficial: Planalto
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