Lei
Art. 114, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A normatização a que se refere o inciso I do caput deste artigo definirá, especialmente:
I - o período de apuração da devolução;
II - o calendário e a periodicidade de pagamento;
III - as formas de creditamento às pessoas físicas destinatárias;
IV - a forma de ressarcimento de importâncias recebidas indevidamente pelas pessoas físicas;
V - os mecanismos de mitigação de fraudes ou erros;
VI - o tratamento em relação a indícios de irregularidades;
VII - as formas de transparência relativas à distribuição das devoluções; e VIII - o prazo para utilização das devoluções, que não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses.
Fonte oficial: Planalto
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