Lei
Art. 115 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A devolução do IBS a que se refere o inciso II do caput do art. 112 será gerida pelo Comitê Gestor do IBS, a quem competirá as atribuições previstas no art. 114 desta Lei Complementar, respeitadas as especificidades.
Fonte oficial: Planalto
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