Lei
Art. 116, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os valores serão disponibilizados para o agente financeiro no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a apuração, observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 114 e no art. 115 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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