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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 116, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O agente financeiro deverá transferir os valores às famílias destinatárias em até 10 (dez) dias após a disponibilização de que trata o § 3º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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